Novo Regime Fiscal e Contributivo para Tripulantes
- 4 abril, 2019
- Cristina Lança
- Sem comentários
Continuamos a falar hoje do Novo Regime Jurídico da Marinha Mercante constante do Decreto-Lei nº 92/2018, de 13 de Novembro, desta vez sobre o novo regime fiscal e contributivo para tripulantes.
O artigo 2º nº 2 deste diploma começa por dizer que. “o novo regime fiscal e contributivo para tripulantes é aplicável aos tripulantes de navios ou embarcações registadas no registo convencional
Legislação Março de 2019
- 4 abril, 2019
- Cristina Lança
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I- LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Portaria n° 72-B/2019, Diário da República n° 44/2019, 1° Suplemento, Serie I de 2019-03-04 das Finanças e Mar que define os termos da redução do quantitativo da matéria colectável previsto no n° 1 do artigo 5° do anexo ao Decreto-Lei n° 92/2018, de 13 de Novembro.