Novo Regime Fiscal e Contributivo para Tripulantes
- 4 abril, 2019
- Cristina Lança
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Continuamos a falar hoje do Novo Regime Jurídico da Marinha Mercante constante do Decreto-Lei nº 92/2018, de 13 de Novembro, desta vez sobre o novo regime fiscal e contributivo para tripulantes.
O artigo 2º nº 2 deste diploma começa por dizer que. “o novo regime fiscal e contributivo para tripulantes é aplicável aos tripulantes de navios ou embarcações registadas no registo convencional


